JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Municlpio de Viradouro, representada pelo Chefe do Executivo, autorizada a celebrar Convênios com as seguintes entidades sociais: CASA ABRIGO NOSSO LAR, entidade de caráter exclusivamente filantrópico, sem fins lucrativos, localizada na Rodovia Carlos Tonani, Km 333, município de Sertãozinho/SP., para atender crianças e adolescentes do sexo feminino; e LAR DE AMPARO À CRIANÇA FILHOS DE DEUS, entidade de caráter exclusivamente filantrópico, sem fins lucrativos, localizada na Chácara Cachoeira- Bairro água Vermelha, município de Sertãozinho/SP., para atender crianças e adolescentes do sexo masculino, de acordo com o Programa de Proteção Social Especial "SEGMENTO ABRIGO".
Parágrafo único. Os convênios tem por objetivo o abrigo, em regime de internato, de crianças e adolescentes, residentes no município de Viradouro, que após esgotadas todas as alternativas de proteção e garantia da criança e/ou do adolescente à convivência familiar, como condição para seu desenvolvimento, e ficando comprovado o seu risco social, e a necessidade de institucionalização, através de um processo judicial e com determinação judicial será encaminhada para o abrigo.
Art. 2º Os convênios serão formalizados por termos próprios, no qual constarão todas as condições que regerão o ajuste, visando ação compartilhada e transferência de recursos financeiros, com a finalidade de estruturar um sistema articulado de atendimento social com um padrão de qualidade, investindo em redes de Proteção Social especializadas, hierarquizada por nlveis de complexidade, por Região, conforme prevê a Resolução n. 130, de 15 de julho de 2.005, do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social- NOB/SUAS.
Art. 3º Assinados os Convênios de que trata o artigo 1º, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 4º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Municlpio de Viradouro, 21 de Março de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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