JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso no PPA( Plano Plurianual- Periodo de 2.006 à 2.009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005, e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.309 de 08 de Junho de 2005 ) o Programa - Construção de Galerias de Aguas Pluviais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 273.093,64 (duzentos e setenta e três mil, noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de galerias de águas pluviais, a saber:
Função - 17 - Saneamento
Poder - 02 - Executivo
Orgão - 08 - Saneamento
Unid.Orçament. - 01 - Serviço de Água e Esgoto
Func. Program. - 19.512.0203.1012.0000 - Construção de Galerias de Aguas Pluviais
Natureza da Despesa - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 273.093,64
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará superávit financeiro verificado no exercício anterior no valor de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais) e de recursos originários do FEHIDO, que serão repassados através do Banco do Estado de São Paulo-Banespa S/A, no valor de R$ 213.093,64(duzentos e treze mil reais, noventa e três reais, e sessenta e quatro centavos).
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 60.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 213.093,64
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Março de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE