MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2381 , DE 21 DE MARçO DE 2006

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação e dá outras providências."

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, CNPJ- 60.509.015/0001-01, objetivando implantar a atuação do Programa Escola da Família - Desenvolvimento de uma Cultura de Paz no estado de São Paulo.

§ 1º Os servidores que venham a ser designados para a função de Gestor e de Educador Profissional, enquanto no exercício destas funções sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos, farão jus a uma ajuda de custo no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), correspondente ao dia freqüente, perfazendo R$ 400,00(quatrocentos reais), para o Gestor, e R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), correspondente ao dia freqüente, perfazendo R$ 500,00 (quinhentos reais), para o Educador Profissional. (Incluído pela Lei nº 2.391, de 16.05.2006)

§ 2º A carga horária para o desenvolvimento das funções de Gestor será de 4 horas aos sábados e 4 horas aos domingos, e do Educador Profissional será de 08 horas aos sábados, 08 horas aos domingos, 4 horas as sextas-feiras e 04 as segundas-feiras. (Incluído pela Lei nº 2.391, de 16.05.2006)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Março de 2006.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

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