MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2386 , DE 17 DE ABRIL DE 2006

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00, para aquisição de áreas de terras, destinadas a Construção de uma Represa no Córrego Viradouro."

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluso no PPA( Plano Plurianual- Período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005, e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.309 de 08 de Junho de 2005) o Programa -Aquisição de Áreas de Terras, destinadas a Construção de uma Represa no Córrego Viradouro.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinado a aquisição de áreas de terras para Construção de uma Represa no Córrego Viradouro, a saber:

Função - 17 - Saneamento

Poder - 02 - Executivo

Órgão - 08 - Saneamento

Unid.Orçament.- 01 - Serviço de Água e Esgoto

Func.Prog. - 17.512.0200.1014.0000 - Aquisição de Áreas de Terras, destinadas a Construção de uma Represa no Córrego Viradouro

Natureza da Despesa - 4.4.90.61.99 - Aquisição de Imóveis R$ 300.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no presente no exercício no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a saber:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 300.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Abril de 2006

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Documento original Baixar