JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso no PPA( Plano Plurianual- Período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.309 de 08 de Junho de 2005) o Programa - Aquisição de Áreas de Terras, destinadas a ampliação da Estação de Tratamento de Agua de Viradouro- ETA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinado a aquisição de terras para ampliação da Estação de Tratamento de Agua de Viradouro - ETA., a saber:
Função - 17 - Saneamento
Poder - 02 - Executivo
Orgão - 08 - Saneamento
Unid.Orçament. - 01 - Serviço de Água e Esgoto
Func.Prog.- 17.512.0200.1013.0000 - Aquisição de Áreas de Terras, destinadas a ampliação da Estação de Tratamento de Agua de Viradouro - ETA
Natureza da Despesa - 4.4.90.61.99 - Aquisição de Imóveis R$ 20.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará superávit financeiro verificado no exercício anterior no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Abril de 2006
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE