MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2393 , DE 31 DE MAIO DE 2006

Autoriza o município de Viradouro a celebrar convênio com a FEBEM/SP- Fundação Estadual do Bem Estar do Menor

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a FEBEM/SP FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR, tendo por objeto ar municipalização da medida sócio educativa em meio aberto no município de Viradouro; visando o atendimento à adolescentes, inseridos ·na medida sócio educativa de Liberdade Assistida, conforme prevê os artigos 118 e 119 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescentes.

Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de maio de 2006

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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