JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 2343, de 10 de novembro de 2005, (Plano Pluriainual para o período2006/2009), ficam inclusos aos anexos III(relação de programas) e IV (programas e ações) da Lei anteriormente citada, os programas descritos abaixo e nos anexos integrantes a esta Lei, a saber:
Reforma do Prédio da Administração
Construção do Anfiteatro (FUNDEF)
Construção e Ampliação de UBS
Pavimentação Asfáltica em Serviços Urbanos
Pavimentação Asfáltica no S.E.R.M.
Ampliação da E.T.A.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Junho de 2006
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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