MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2396 , DE 06 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre a inclusão de novos programas à Lei nº 2343, de 10 de novembro de 2005, Plano Plurianual para o período 2006/2009.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 2343, de 10 de novembro de 2005, (Plano Pluriainual para o período2006/2009), ficam inclusos aos anexos III(relação de programas) e IV (programas e ações) da Lei anteriormente citada, os programas descritos abaixo e nos anexos integrantes a esta Lei, a saber:

Reforma do Prédio da Administração

Construção do Anfiteatro (FUNDEF)

Construção e Ampliação de UBS

Pavimentação Asfáltica em Serviços Urbanos

Pavimentação Asfáltica no S.E.R.M.

Ampliação da E.T.A.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Junho de 2006

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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