JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1º Fica incluso no PPA(Plano Plurianual - Período de 2006 à 2009, Lei nº 2343 de 10 de Novembro de 2005, e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2309 de 08 de Junho de 2005), o programa Construção de um Núcleo Integrado Municipal de Ensino Fundamental-NIMEF
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 295.000,00 (Duzentos e noventa e cinco mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados Construção de um Núcleo Integrado Municipal de Ensino Fundamental- NIMEF
Poder- 02- Executivo
Função -12- Educação
Órgão- 05- Serviço do Ensino Fundamental
Unidade Orçament.- 01 -Ensino Fundamental
Funcional Programática:-12.361.0150.1016.0000- Construção de um Núcleo Integrado Municipal de Ensino Fundamental.
Natureza da Despesa·- 4:4.90.51.00- Obras e Instalações.............R$ 295.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará dos Recursos do Ministério da Educação - FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 289.000,00 (Duzentos e oitenta e nove mil reais), e o restante no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), utilizará de anulação parcial da dotação constante do orçamento Vigente:
Anulação:
Poder - 02 - Executivo
Função- 12- Educação .
Orgão- 05- Serviços do Ensino Fundamental
Unidade Orçamento- 01 -Ensino Fundamental
Funcional Programática -10.361.0150.2031.0000- Manutenção do Ensino Fundamental
Natureza da Despesa- 3.3.9030- Material de Consumo ..................R$ 6.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Junho de 2006
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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