JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de despesas de exercícios anteriores, relativas ao contrato firmado em 01 de Fevereiro de 2005, entre a Prefeitura Municipal de Viradouro e a empresa Cleide Cravo Roxo - ME, cujo objeto constituiu em prestação de serviços de reparo, concerto, manutenção e aquisição de materiais elétricos necessários para execução nos seguintes locais: EMEI Odete Vassalo Picoli, EMEI Prof. Norma Boreli Conceição, EMEI Dra. Maria Zamarioli, EMEI Vida Nova - João de Mendonça, EMEF Milton Marçal Silveira; EMEI Nosso Cantinho -Ana Cândida Ribeiro Porto; EMEF Sebastião Fernandes Balieiro, EMEF Sandoval José de Almeida, EMEB - Albertina de Godoy Saab.
Parágrafo único. O Objeto do contrato foi integralmente realizado e devidamente atestado por servidor competente.
Art. 2º O valor do pagamento de que trata o artigo anterior, é de R$ 7.704,95(sete mil, setecentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), preço global do contrato firmado entre as partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Julho de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE