JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso no PPA (Plano Plurianual - Período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.309 de 08 de Junho de 2005) o Programa - Obras de Recapeamento asfáltico em vias urbanas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados às Obras de Recapeamento asfáltico em vias urbanas.
Poder - 02 - Executivo
Função - 02.07 - Urbanismo
Unidade Orçament.- 01 - Manutenção dos Serviços Urbanos
Funcional Programática -15.451.0180-1017-0000- Recapeamento asfáltico em vias urbanas.
Natureza da Despesa - 4.4.90.51.00 -Obras e Instalações R$ 140.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
Excesso de Arrecadação R$ 140.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de Julho de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE