JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Cláusula I e Cláusula IV, da Minuta de Convênio que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.404, de 04 de Julho de 2006, para constar o seguinte:
"Cláusula I - Do Objeto. O presente convênio de cooperação tem por objeto cessão de servidores para prestação de serviços no Cartório, respeitada a disponibilidade no Quadro de Pessoal do Município, incluindo a cessão de um servidor municipal para prestar serviços de limpeza em geral por duas horas diárias, e, fornecimento de material de limpeza e/ou consumo de copa e cozinha, exclusivamente pelo Município em favor da Justiça Eleitoral no âmbito da respectiva Zona Eleitoral."
"Cláusula IV - Dos Pedidos de Materiais - Cabe à Justiça Eleitoral formalizar todos os pedidos de material de limpeza e/ou consumo de copa e cozinha e dirigi-los ao Município, até o 3°(terceiro) dia útil de cada mês."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de julho de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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