JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Coral Municipal de Viradouro", vinculado à área de Ensino do Município, que tem como objeto o desenvolvimento Educacional, o enriquecimento Cultural dos alunos na Rede Municipal de Ensino e integração das Famílias na escola.
Art. 2º Caberá a Divisão Municipal de Ensino a responsabilidade pela elaboração e acompanhamento de projetos, bem como pelo atendimento as necessidades para implementação das atividades do Coral.
Parágrafo único. Para melhor atendimento ao disposto no caput deste artigo, a Divisão Municipal de Ensino se utilizará das Unidades Escolares Municipais.
Art. 3º O Coral Municipal de Viradouro será formado, em sua maioria, por alunos da Rede Municipal de Ensino, podendo dele, facultativamente, participar pais, familiares de alunos e interessados da comunidade, previamente convidados e selecionados.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Viradouro, através de suas Divisões atenderá as solicitações da Divisão Municipal de Educação, necessárias a implementação do Coral Municipal, como transportes e disponibilização de recursos fisicos, humanos e outros.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, contratos, acordos, ou quaisquer instrumentos, com instituições públicas e/ou privadas, sempre visando o desenvolvimento das atividades do Coral.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei, correram por conta de dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Agosto de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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