JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através do setor competente, efetuar, em folha de pagamento, desconto pela aquisição de permanentes e camarotes efetuados por funcionário publico municipal junto à Empresa FREITAS & PIMENTA M0NTAGENS E EVENTOS, CNPJ nº 04.946.585/0001-98, vencedora do certame Concorrência nº 004/006, que realizará o 10º Circuito Nacional de Rodeio.
Parágrafo único. O desconto acima referido, somente será efetuado com expressa autorização do servidor público municipal interessado.
Art. 2º Poderá o Funcionário Público Municipal, adquirir, no máximo, 10 (dez) permanentes e um camarote.
Art. 3º As quantidades das parcelas a serem debitadas, do Funcionário Público Municipal, em folha de pagamento, ficará a critério do mesmo, não ultrapassando a 4 (quatro) meses, ou seja, quatro parcelas, sem ultrapassar 20%(vinte por cento) do valor do salário do servidor interessado.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Agosto de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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