José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivoo autorizado a conceder subvenção social ao Lar Central Nossa Senhora Aparecida Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo de Viradouro, CNPJ. 72.938.905/0001-18, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para despesas de custeio.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.
Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de Rs 8.500,00 (oito mil e quinheritos reais), destinados a subvenção ao Lar Central Nossa Senhora Aparecida Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo de Vlradouro; na seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.03 - Assistência Social
08.244.0300.2023.0000 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.00 - Subvenção Lar Central Nossa Senhora Aparecida Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo - R$ 8.500,00
Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no presente, a saber:
Excesso de Arrecadação R$ 8.500,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Agosto de 2006
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE