MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2417 , DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

"Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social ao Clube Saber Viver 3ª Idade de Viradouro e dá outras providências correlatas."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Clube Saber Viver 3ª Idade de Viradouro, C.N.P.J. 07.865.189/0001-2, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para despesas de custeio.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3° Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinados a subvenção ao Clube Saber Viver 3ª Idade de Viradouro, na seguinte dotação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.03 - Assistência Social

08.244.0300.2023.0000 - Subvenções Sociais

3.3.50.43.10 - Subvenção Social Clube Saber Viver 3ª Idade R$ 1.500,00

Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação:

02 - Poder Executivo

02.03 - Assistência Social

08.244.0106.2021.0000 - Programa Frente de Trabalho

3.3.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 1.500,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Setembro de 2006.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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