JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso no PPA(Plano Plurianual - Período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.309 de 08 de Junho de 2005)- Reforma de Praças Públicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados às obras de Reforma de Praças Públicas.
Poder - 02 - Executivo
Função - 02.07 - Urbanismo
Unidade Orçament. - 01 - Manutenção dos Serviços Urbanos
Funcional Programática - 15.451.0180-1018-0000 - Reforma de Praças Públicas.
Natureza da Despesa - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 92.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do Recursos do Ministério do Turismo, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), e o restante no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), se utilizará do excesso de arrecadação de outras Receitas a ser verificado no presente exercício.
Excesso de Arrecadação - Outra Receitas R$ 42.000,00
Excesso de Arrecadação - Ministério do Turismo R$ 50.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Setembro de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE