JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Cãmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso no PPA(Plano Plurianual- Período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.309 de 08 de Junho de 2005) o Programa - Substituição de Rede de Distribuição de Água.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados às Obras de Substituição de Rede de Distribuiçãó de Água.
Poder - 02 - Executivo
Função - 02.08 - Saneamento
Unidade Orçament. 01 - Manutenção dos Serviços Água
Funcional Programática - 17.512.0200-1020-0000 - Substituição de Rede de Distribuição de Água.
Natureza da Despesa - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 150.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará dos Recursos do Ministério da Saúde - FUNASA - Fundação Nacional da Saúde, no valor de R$ 90.000,00(Noventa mil reais), e o restante no valor de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais), se utilizará de anulação parcial da dotação constante do orçâmento Vigente:
Anulação:
Poder - 02 - Executivo
90 - Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência R$ 60.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Setembro de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE