José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Recuperação dos Alcoólatras - CEREA de Viradouro, C.N.P.J. nº 03.130.004./0001-82, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para despesas de custeio.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.
Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a subvenção ao Centro de Recuperação dos Alcoólatras - CEREA de Viradouro, na seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.03 - Assistência Social
08.244.0300.2023.0000 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.10 - Subvenção Centro de Recuperação dos Alcoólatras - CEREA R$ 2.000,00
Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação parcial de dotação:
02 - Poder Executivo
02.03 - Assistência Social
08.244.0106.201 9.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Setembro de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE