JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Viradouro para o exereíeio de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) sendo:
I- Orçamento Fiscal em R$ 18.646.800,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.353.200,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta e três mil e duzentos reais).
Art. 2º A receita será arrecada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
| Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4320, art. 2º, § 1º, I) | |
| I - Administração Direta | |
|---|---|
| Receitas Correntes | |
| Receita Tributária | R$ 1.068.500,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 388.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 637.300,00 |
| Receita de Serviços | R$ 323.200,00 |
| Transferências Correntes | R$ 15.638.700,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 1.000.400,00 |
| Subtotal | R$ 19.056.100,00 |
| Receita de Capital | |
| Alienação de Bens | R$ 10.000,00 |
| Transferência de Capital | R$ 1.057.000,00 |
| Subtotal | R$ 1.067.000,00 |
| II - Receita da Administração Indireta | |
| Autarquia | R$ 1.353.200,00 |
| Subtotal | R$ 1.353.200,00 |
| (-) III - Receita da Dedução do Fundef | |
| FUNDEF | R$ 1.476.300 |
| Receita Total | R$ 20.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| Sumário Geral da despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) | |
| I - Por Funções de Governo | |
|---|---|
| 01 - Legislativa | R$ 56 7.000,00 |
| 04 - Administração | R$ 1.644.996,00 |
| 08- Assistência Social | R$ 918.500,00 |
| 09 - Previdência Social | R$ 686.500,00 |
| 10- Saúde | R$ 4.200.500,00 |
| 12 - Educação | R$ 6.051.500,00 |
| 13- Cultura | R$ 252.700,00 |
| 15- Urbanismo | R$ 1.698.000,00 |
| 17 - Saneamento | R$ 1.452.500,00 |
| 22- Indústria | R$ 8.500,00 |
| 23 - Comércio e Serviços | R$ 17.000,00 |
| 26- Transporte | R$ 918.000,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | RS 44.000,00 |
| 28- Encargos Especiais | R$ 204.1 04,00 |
| 77 - Reserva Técnica | R$ 1.136.200,00 |
| 99- Reserva de Contingência | R$ 200.000,00 |
| FUNDEF | R$ 1.476.300,00 |
| Total | R$ 20.000.000,00 |
| II - Por Órgão da Administração | |
| 01-01 Câmara Municipal | R$ 567.000,00 |
| 02-01 Gabinete do Prefeito | R$ 138.500,00 |
| 02-02 Administração | R$ 2.197.100,00 |
| 02-03 Assistência Social | R$ 918.500,00 |
| 02-04 Saúde | R$ 4.200.500,00 |
| 02-05 Educação | R$ 6.051.500,00 |
| 02-06 Cultura | RS 252.700,00 |
| 02-07 Urbanismo | R$ 1.698.000,00 |
| 02-08 Saneamento | R$ 1.452.500,00 |
| 02-10 Indústria | R$ 8.500,00 |
| 02-11 Transporte | R$ 918.000,00 |
| 02-12 Desporto e Lazer | R$ 44.000,00 |
| 02-13 IMPREV | R$ 1.353.200,00 |
| 99- Reserva de Contingência | R$ 200.000,00 |
| Total | R$ 20.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício crédito suplentes até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesas fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre despesas do mesmo programa, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de novembro de 2006.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Luciano Alves Garcia
Diretor de Divisão