MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2430 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2007 .

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Município de Viradouro para o exereíeio de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) sendo:

I- Orçamento Fiscal em R$ 18.646.800,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.353.200,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta e três mil e duzentos reais).

Art. 2º A receita será arrecada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4320, art. 2º, § 1º, I)
I - Administração Direta
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 1.068.500,00
Receita de Contribuições R$ 388.000,00
Receita Patrimonial R$ 637.300,00
Receita de Serviços R$ 323.200,00
Transferências Correntes R$ 15.638.700,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.000.400,00
Subtotal R$ 19.056.100,00
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 10.000,00
Transferência de Capital R$ 1.057.000,00
Subtotal R$ 1.067.000,00
II - Receita da Administração Indireta
Autarquia R$ 1.353.200,00
Subtotal R$ 1.353.200,00
(-) III - Receita da Dedução do Fundef
FUNDEF R$ 1.476.300
Receita Total R$ 20.000.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da despesa por Funções (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I - Por Funções de Governo
01 - Legislativa R$ 56 7.000,00
04 - Administração R$ 1.644.996,00
08- Assistência Social R$ 918.500,00
09 - Previdência Social R$ 686.500,00
10- Saúde R$ 4.200.500,00
12 - Educação R$ 6.051.500,00
13- Cultura R$ 252.700,00
15- Urbanismo R$ 1.698.000,00
17 - Saneamento R$ 1.452.500,00
22- Indústria R$ 8.500,00
23 - Comércio e Serviços R$ 17.000,00
26- Transporte R$ 918.000,00
27 - Desporto e Lazer RS 44.000,00
28- Encargos Especiais R$ 204.1 04,00
77 - Reserva Técnica R$ 1.136.200,00
99- Reserva de Contingência R$ 200.000,00
FUNDEF R$ 1.476.300,00
Total R$ 20.000.000,00
II - Por Órgão da Administração
01-01 Câmara Municipal R$ 567.000,00
02-01 Gabinete do Prefeito R$ 138.500,00
02-02 Administração R$ 2.197.100,00
02-03 Assistência Social R$ 918.500,00
02-04 Saúde R$ 4.200.500,00
02-05 Educação R$ 6.051.500,00
02-06 Cultura RS 252.700,00
02-07 Urbanismo R$ 1.698.000,00
02-08 Saneamento R$ 1.452.500,00
02-10 Indústria R$ 8.500,00
02-11 Transporte R$ 918.000,00
02-12 Desporto e Lazer R$ 44.000,00
02-13 IMPREV R$ 1.353.200,00
99- Reserva de Contingência R$ 200.000,00
Total R$ 20.000.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir durante o exercício crédito suplentes até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesas fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

II - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III - Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre despesas do mesmo programa, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

II - Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 6º Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de novembro de 2006.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Luciano Alves Garcia

Diretor de Divisão

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