MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2432 , DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social ao Centro Comunitário de Viradouro e dá outras providências correlatas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro Comunitário de Viradouro, CGC - 51.817.096/0001-16, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinados a despesas de custeio.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no atigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinados a subvenção ao Centro Comunitário de Viradouro, na seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0300.20U0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.43.01 SUBVÉNÇÃO CENTRO COMUNITÁRIO DE VIRADOURO R$ 600,00

Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.

Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Novembro de 2006

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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