JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluso na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2309 de 08 de Junho de 2005), o Programa - Resíduos Sólidos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), que fará parte do orçamento vigente, conforme segue:
02 -Poder Executivo
02.08 - Saneamento
17.512.0201.1019.000 - Resíduos Sólidos
4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 21.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício financeiro.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Novembro de 2006
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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