MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2436 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica incluso na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2309 de 08 de Junho de 2005), o Programa - Resíduos Sólidos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), que fará parte do orçamento vigente, conforme segue:

02 -Poder Executivo

02.08 - Saneamento

17.512.0201.1019.000 - Resíduos Sólidos

4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 21.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício financeiro.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de Novembro de 2006

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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