JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber da Empresa Empreendimentos lmobiliários Silveira LTDA, compensação financeira no valor de R$ 66.333.60 (sessenta c seis mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos), relativa as de obras de galerias de águas pluviais do Loteamento "Jardim Beluzzo II", cm Viradouro/SP .
Parágrafo único. A compensação financeira origina-se da liberação da responsabilidade de execução das obras de galerias de águas pluviais do loteamento citado no caput deste artigo e da necessidade da Prefeitura Municipal de Viradouro em ampliar a rede pública de galerias em trecho mais crítico, para captação do escoamento das águas pluviais, inclusive, águas do loteamento em questão.
Art. 2º A compensação de que trata o artigo anterior poderá ser efetuada integralmente ou em 4(quatro) parcelas iguais, com datas estabelecidas conforme segue: 1º parcela, 28 de fevereiro de 2007; 2º parcela, 30 de março de 2007; 3º parcela, 30 de abril de 2007, e 4º parcela, 20 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Dezembro de 2006
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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