MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2442 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006

"Altera artigo 52 da Lei Municipal nº 2.134, de 31 de Dezembro de 2001."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 52 da Lei Municipal nº 2.134, de 31 de Dezembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 52. Nenhuma empresa ou estabelecimento profissional, seja qual for a atividade, poderá ser instalada no Município:

I - Sem prévia inscrição municipal e alvará de licença de funcionamento; e

II - Sem autorização expressa do proprietário do imóvel, como contrato dé locação ou qualquer outro instrumento, quando este não for de propriedade da empresa ou do pretendente a instalação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Dezembro de 2006.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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