JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso no PPA(Plano Plurianual- Período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005), e na LDO(Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.309 de 08 de Junho de 2005) o Programa- Segundo Tempo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 177.264,88 (cento e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), que fará parte do orçamento vigente, conforme segue:
02 - Poder Executivo
02.12 - Desporto e Lazer
27.812.0272.1020.0000 Reforma do Ginásio Esportivo
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalàções R$ 77.264,88
Total R$ 177.264,88
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício financeiro.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de Dezembro de 2006.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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