MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3671 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE VIRADOURO PARA OS ANOS DE 2020 A 2030.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado e instituído o PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE VIRADOURO PARA OS ANOS DE 2020 A 2030, na forma do Anexo, parte integrante e indissociável desta Lei.

Art. 2° As despesas que o Município de Viradouro vier a assumir em razão da instituição do referido PLANO MUNICIPAL correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de fevereiro de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL



PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE VIRADOURO PARA OS ANOS DE 2020 A 2030



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