ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art.40, I, da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária e os requisitos do cargo de Procurador Jurídico II, constante do quadro de funcionários da Administração Direta Municipal, Lei Municipal nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, e seus anexos, ficam alterados, conforme segue:
| DENOMINAÇÃO | CARGA | REFERÊNCIA | REQUISITO |
|---|---|---|---|
| Procurador Jurídico II | 30 horas | 17/A | Bacharel em Direito, com inscrição junto a OAB/SP |
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 03 de março de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL