ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários ativos da Câmara Municipal de Viradouro, a reposição salarial com o índice de 4,01% (quatro vírgula um por cento), aplicável sobre os salários de março de 2020.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Município de Viradouro, 17 de março de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL