MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3675 , DE 17 DE MARçO DE 2020

“Concede reajuste de 4,01% a título de reposição salarial, aos funcionários ativos da Câmara Municipal”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos funcionários ativos da Câmara Municipal de Viradouro, a reposição salarial com o índice de 4,01% (quatro vírgula um por cento), aplicável sobre os salários de março de 2020.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

Município de Viradouro, 17 de março de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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