MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3676 , DE 17 DE MARçO DE 2020

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel, para uso da população em estabelecimentos que especifica, no âmbito do município de Viradouro/SP.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O comércio em geral, instituições financeiras, fábricas, salões de festas e recreação, academias e igrejas ficam com a responsabilidade de disponibilizarem recipientes de álcool em gel para higienização da população.

Parágrafo único. Os estabelecimentos devem manter o álcool em gel em local de fácil acesso e bem informado para a visualização das pessoas.

Art. 2° O Poder Executivo, através do seu órgão competente, deverá fiscalizar o cumprimento da lei.

Art. 3° A regulamentação e eventuais penalidades ao descumprimento desta lei serão previstas em ato do Poder Executivo a ser editado em 30 (trinta) dias prorrogável pelo mesmo período se necessário.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Viradouro, 17 de março de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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