ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que foram conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O comércio em geral, instituições financeiras, fábricas, salões de festas e recreação, academias e igrejas ficam com a responsabilidade de disponibilizarem recipientes de álcool em gel para higienização da população.
Parágrafo único. Os estabelecimentos devem manter o álcool em gel em local de fácil acesso e bem informado para a visualização das pessoas.
Art. 2° O Poder Executivo, através do seu órgão competente, deverá fiscalizar o cumprimento da lei.
Art. 3° A regulamentação e eventuais penalidades ao descumprimento desta lei serão previstas em ato do Poder Executivo a ser editado em 30 (trinta) dias prorrogável pelo mesmo período se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Viradouro, 17 de março de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL