ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III, no parágrafo único do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.149, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:
“III - para atendimento na área da saúde, em situações de epidemias, pandemias e outras situações emergenciais, ainda que de caráter preventivo, justificadas pelo Secretário Municipal de Saúde, o contrato poderá ser prorrogado pelo prazo que perdurar a situação.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Viradouro, 20 de março de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL