MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3679 , DE 08 DE ABRIL DE 2020

“Dispõe sobre a denominação da Praça do Maçom.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A área com medida de 237,50m² (duzentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados) localizada na Vila Cury, na bifurcação da Avenida João dos Santos com a Rua Wadhi Cury, fica denominada como “PRAÇA DO MAÇOM”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de abril de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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