MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3680 , DE 15 DE ABRIL DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender as necessidades de manutenção das dotações da saúde, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA157) ..... R$ 300.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FICHA 168) ..... R$ 300.000,00


02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 199) ..... R$ 100.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FICHA 202) ..... R$ 300.000,00

Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valores advindo de emenda parlamentar referente ao INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE R$ 300.000,00; INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL R$ 300.000,00: saldo residual do exercício de 2019, também relativo ao INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE R$ 300.000,00; e R$ 100.000,00 por excesso de arrecadação de valores advindos do Ministério da Saúde.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de abril de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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