ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender as necessidades de manutenção das dotações da saúde, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA157) ..... R$ 300.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FICHA 168) ..... R$ 300.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 199) ..... R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FICHA 202) ..... R$ 300.000,00
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valores advindo de emenda parlamentar referente ao INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE R$ 300.000,00; INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL R$ 300.000,00: saldo residual do exercício de 2019, também relativo ao INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE R$ 300.000,00; e R$ 100.000,00 por excesso de arrecadação de valores advindos do Ministério da Saúde.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL