MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3667 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

“Autoriza o município de Viradouro a ceder servidores, veículos e demais itens a Justiça Eleitoral - Eleições municipais de 2020 e dá outras providências.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a ceder prédios e espaços públicos, veículos, servidores e demais itens necessários à Justiça Eleitoral para a preparação e realização das eleições municipais de 2020, na qual serão custeados pelo município, nos termos das legislações em vigor.

Art. 2° Também fica autorizado o Município a fornecer alimentação aos policiais militares, policiais civis e serventuários, de qualquer natureza, da Justiça eleitoral, que trabalharão nas eleições municipais de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 18 fevereiro de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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