ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse, mediante subvenção social, no exercício de 2020, a entidade ASSOCIAÇÃO GESTÃO CULTURAL NO INTERIOR PAULISTA, CNPJ 08.025.817/0001-26, no valor de R$ 60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais), destinados a despesas de custeio, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos estabelecidos em planos de trabalho, visando o fomento cultural e a continuidade de atividades de dança, oficinas culturais e congêneres.
Art. 2° Fica o Município de Viradouro autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação mencionada no artigo anterior, em atendimento a Lei nº 13.019/2014, bem como fica autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a celebração do termo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Viradouro, 18 fevereiro de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL