MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2448 , DE 18 DE JANEIRO DE 2007

"Altera o Artigo 8º, da Lei nº 2.297, de 13 de Janeiro de 2005, que institui o Programa de Auxílio Desemprego e dá outras providências."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 8º da Lei Municipal nº 2297, de 13 de Janeiro de 2005, que institui o Programa de Auxílio Desemprego, que passa a ter a seguinte redação:

''Art. 8º Pela atividade desempenhada será concedido ao beneficiário um auxílio mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para uma jornada de 6 (seis) horas por dia, pelo período de 5(cinco) dias por semana, sendo 4 (quatro) dias na execução da atividade de interesse público e 01(um) dia facultado para participação em:

a - Curso de Qualificação Profissional, e/ou;

b - Curso de Qualificação Social, e/ou;

c - Curso de Cidadânia, e/ou;

d - Curso de Alfabetização."

Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, de acordo da Legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Janeiro de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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