José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais ;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Viradouro, representada pelo Chefe do Executivo, autorizada a celebrar Convênio com a entidade civil, CASA DE RECUPERAÇÃO RENASCER EM CRISTO JESUS, entidade civil, sem fins lucrativos, localizada na Rua ltajubá, nº 1345, município de Ribeirão Preto/SP, para atender crianças e adolescentes, que vêm apresentando problemas de desvio conduta, de acordo com solicitação Judicial e Programa de Proteção Social Especial "SEGMENTO ABRIGO".
Parágrafo único. O convênio tem por objetivo o abrigo, em regime de internato, de crianças e adolescentes, residentes no município de Viradouro, que após esgotadas todas as alternativas de proteção e garantia da criança e/ou do adolescente à convivência familiar, como condição para seu desenvolvimento, e ficando comprovado o seu risco social, e a necessidade de institucionalização, através de um processo judicial e com determinação judicial será encaminhada para o abrigo.
Art. 2º O convênio será formalizado por termos próprios, no qual constarão todas as condições que regerão o ajuste, visando ação compartilhada e transferência de recursos financeiros, com a finalidade de estruturar um sistema articulado de atendimento social com um padrão de qualidade, investindo em redes de Proteção Social especializadas, hierarquizada por níveis de complexidade, por Região.
Art. 3º Assinado o Convênio de que trata o Artigo 1º, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 4º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Janeiro de 2007.
JOSÈ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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