JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.397, de 06 de Junho de 2006 ) o Programa - aquisição de Terras para ampliação da Estação de Tratamento de Água de Viradouro - ETA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.237,54 (quinze mil, duzentos e trinta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à ampliação da Estação de Tratamento de Água de Viradouro - ETA., a saber:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 - SANEAMENTO
02.08.01 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0200.1033.0000 - AQUISIÇÃO DE TERRAS PARA AMPLIAÇÃO DA ETA
4.4.90.61.99 - OUTRAS AQUISIÇÕES DE BENS IMÓVEIS R$ 15.237,54
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação, a saber:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.08 - SANEAMENTO
02.08.01 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0200.2049.0000 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.237,54
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Fevereiro de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE