JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, descrita abaixo, constante da matrícula nº 4620, folha 01, Livro N. 2 do Registro Geral - Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro, que passa a ser área institucional.
Um imóvel urbano, constituído de um lote de terreno, sem benfeitorias, sem numero, da quadra "R", do desmembramento denominado "Conjunto Habitacional Maria Mãe de Jesus, COHAB, situado a Rua Sete de Setembro, esquina da Rua Juvenal Custodio da Silveira, nesta cidade e Comarca de Viradouro, encerrando a área de 513,02 mt2 , dentro das divisas e confrontações seguintes: tem inicio no ponto 1, conforme projeto, no alinhamento da Rua Sete de Setembro; daí segue em linha reta pelo referido alinhamento, numa distância de 10,48 metros, com AZ 45"42'35", até encontrar o ponto 2; daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 32,17 metros, com AZ 145"32 '57", confrontando com terras do Divaldo Floridi até encontrar o ponto 3; daí deflete a direita e segue em linha reta numa distancia de 13,98 metros com AZ 225"42'35", confrontando com terras de Benedito Leme da Silva, até encontrar o ponto 4; daí deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Juvenal Custódio da Silveira da Silveira, numa distancia de 22,70 metros com AZ 315"42'35", até encontrar o ponto 5, daí deflete a direita e segue em arco com raio de 9,00 metros com 14,14 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto 1, onde teve início a presente descrição.
Art. 2º Para fins de substituição fica determinado como Area de Lazer, uma área correspondente à área citada no artigo anterior, medindo 513,02 mt2 , integrante da Área Institucional constante da matrícula nº 6511, do livro n" 02, de Registro Geral, descrita conforme segue:
Uma área denominada Área de Lazer, localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações; mede 21,86 m (Vinte e um metros e oitenta e seis centímetros), pela frente, confrontando com a Rua Projetada 2: mede 14,29 m (quatorze metros e vinte e nove centímetros) em curva na confluência da Rua projetada 02 com o prolongamento da Rua Antônio Bacocina: mede 21 ,13m, (vinte e um metros e treze centímetros) à esquerda confrontando com o prolongamento da Rua Marechal Deodoro: mede 16,80m (dezesseis metros e oitenta centímetros) nos fundos confrontando com Nilton Augusto Alves; encerra se uma área de 513,02 m2 (quinhentos e treze virgula zero dois metros quadrados).
Art. 2º Para fins de substituição fica determinado como Area de Lazer, uma área correspondente à área citada no artigo anterior, medindo 513,02 mt', integrante Da Area Institucional constante da matrícula nº 6511, do livro nº 02, de Registro Geral, descrita conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 2488, de 07.05.2007)
Uma área denominada Área de Lazer da matricula 6.511 , localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações; mede 16,20 m( dezesseis virgula vinte metros), pela frente, confrontando com a Rua Projetada 2: em curva na confluência da Rua projetada 2 em curva com a Rua Marechal Deodoro mede 13,99 m ( treze metros e noventa e nove centímetros); pela esquerda medindo 20,24 m (vinte virgula vinte e quatro metros);com a Rua Marechal Deodoro nos fundos medindo 6,32 ( seis virgula trinta e dois metros confrontando com a propriedade de Nilton Augusto Alves, Pela direita confrontando com a área institucional medindo 21,47( vinte e um metros e quarenta e sete centímetros) ; encerra se uma área de 513,02 m² ( quinhentos e treze virgula zero dois metros quadrados) (Redação dada pela Lei nº 2488, de 07.05.2007)
Art. 2º Para fins de substituição fica determinado como Área de lazer, uma área correspondente à área citada no artigo anterior, medindo 513,02 m²m integrante da Área Institucional constante da matrícula nº 6511, do livro nº 02, de Registro Geral, descrita conforme segue:
Uma área denominada Área de Lazer, localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações: mede 25,32 m (vinte e cinco vírgula trinta e dois metros), pela frente, confrontando com a Rua Projetada 2; em curva com a Rua Antônio Bacocini medindo 14,29 m (quatorze vírgula vinte e nove metros); pela direita, medindo 16,50 m (dezesseis vírgula noventa e oito metros) pelos funfos, confrontando com Nilton Augusto Alves; pela esquerda confrontando com a Área Institucional medindo 21,47 m (vinte e um vírgula quarenta e sete metros) encerra se uma área de 513,02 m² (quinhentos e treze vírgula zero dois metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2.490, de 11.05.2007)
Parágrafo único. A área remanescente da Matrícula citada no caput deste artigo, abaixo descrita, permanecerá como Area Institucional:
"Uma área denominada Arca Institucional, localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações; mede 20,08 m (Vinte vírgula zero oito metros ), pela frente, confrontando com a Rua Marechal Deodoro: mede 13,99 m (treze virgula noventa e nove metros) em curva confrontando com a área de lazer medindo 21,13m (vinte e um virgula treze metros) no prolongamento da Rua Antonio Bacocina, á esquerda confrontando com o prolongamento da Rua Marechal Deodoro: mede 7,50m ( sete virgula cinqüenta metros) nos fundos,confrontando com Nilton Augusto Alves; encerra se uma área de 498,79 m'( quatrocentos e noventa e oito virgula setenta e nove metros quadrados).
Parágrafo único. A área remanescente da Matrícula citada no caput deste artigo, abaixo descrita, permanecerá como Área Institucional: (Redação dada pela Lei nº 2488, de 07.05.2007)
Uma área denominada Area Institucional, localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações; mede 25,32 m( vinte e cinco virgula trinta e dois metros ), pela frente, confrontando com a Rua Projetada 2; em curva com a Rua Antonio Bacocina medindo 14,29 m ( quatorze virgula e vinte e nove metros); pela direita medindo 16,50m (dezesseis virgula cinqüenta metros) com a Rua Antonio Bacocina; medindo 17,98 m ( dezessete virgula noventa e oito metros) pelos fundos confrontando com Nilton Augusto Alves; pela esquerda confrontando com a Area de Lazer medindo 21,47m vinte e um virgula quarenta e sete metros) encerra se uma área de 498,79 m2 ( quatrocentos e noventa e oito virgula setenta e nove metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2488, de 07.05.2007)
Parágrafo único. A Área remanescente da Matrícula citada no caput deste artigo, abaixo descrita, permanecerá como Área Institucional:
Uma Área Institucional da matrícula 6.511, localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações: mede 16,20 (dezesseis vírgula vinte metros), pela frente, confrontando com a Rua Projetada 2: em curva de confluência da Rua Projetada 2 em curva com a Rua Marechal Deodoro mede 13,99 m (treze metros e noventa e nove centímetros); pela esquerda medindo 20,24 m (vinte vírgula vinte e quatro metros); com a Rua Marechal Deodoro nos fundos medindo 6,32 (seis vírgula trinta e dois metros) confrontando com a propriedade de Nilton Augusto Alves; pela direita confrontando com a área de lazer medindo 21,47 (vinte e um metros e quarenta e sete centímetros); encerra se uma área de 489,79 m² (quatrocentos e noventa e oito vírgula setenta e nove metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2.490, de 11.05.2007)
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Março de 2007
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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