MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2459 , DE 06 DE MARçO DE 2007

Promove desafetação de área constante da matrícula nº 4620, folha 01, Livro N. 2 do Registro Geral - Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro, para fins de construção de prédios municipais.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada a área de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, descrita abaixo, constante da matrícula nº 4620, folha 01, Livro N. 2 do Registro Geral - Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro, que passa a ser área institucional.

Um imóvel urbano, constituído de um lote de terreno, sem benfeitorias, sem numero, da quadra "R", do desmembramento denominado "Conjunto Habitacional Maria Mãe de Jesus, COHAB, situado a Rua Sete de Setembro, esquina da Rua Juvenal Custodio da Silveira, nesta cidade e Comarca de Viradouro, encerrando a área de 513,02 mt2 , dentro das divisas e confrontações seguintes: tem inicio no ponto 1, conforme projeto, no alinhamento da Rua Sete de Setembro; daí segue em linha reta pelo referido alinhamento, numa distância de 10,48 metros, com AZ 45"42'35", até encontrar o ponto 2; daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 32,17 metros, com AZ 145"32 '57", confrontando com terras do Divaldo Floridi até encontrar o ponto 3; daí deflete a direita e segue em linha reta numa distancia de 13,98 metros com AZ 225"42'35", confrontando com terras de Benedito Leme da Silva, até encontrar o ponto 4; daí deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Juvenal Custódio da Silveira da Silveira, numa distancia de 22,70 metros com AZ 315"42'35", até encontrar o ponto 5, daí deflete a direita e segue em arco com raio de 9,00 metros com 14,14 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto 1, onde teve início a presente descrição.

Art. 2º Para fins de substituição fica determinado como Area de Lazer, uma área correspondente à área citada no artigo anterior, medindo 513,02 mt2 , integrante da Área Institucional constante da matrícula nº 6511, do livro n" 02, de Registro Geral, descrita conforme segue:

Uma área denominada Área de Lazer, localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações; mede 21,86 m (Vinte e um metros e oitenta e seis centímetros), pela frente, confrontando com a Rua Projetada 2: mede 14,29 m (quatorze metros e vinte e nove centímetros) em curva na confluência da Rua projetada 02 com o prolongamento da Rua Antônio Bacocina: mede 21 ,13m, (vinte e um metros e treze centímetros) à esquerda confrontando com o prolongamento da Rua Marechal Deodoro: mede 16,80m (dezesseis metros e oitenta centímetros) nos fundos confrontando com Nilton Augusto Alves; encerra se uma área de 513,02 m2 (quinhentos e treze virgula zero dois metros quadrados).

Art. 2º Para fins de substituição fica determinado como Area de Lazer, uma área correspondente à área citada no artigo anterior, medindo 513,02 mt', integrante Da Area Institucional constante da matrícula nº 6511, do livro nº 02, de Registro Geral, descrita conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 2488, de 07.05.2007)

Uma área denominada Área de Lazer da matricula 6.511 , localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações; mede 16,20 m( dezesseis virgula vinte metros), pela frente, confrontando com a Rua Projetada 2: em curva na confluência da Rua projetada 2 em curva com a Rua Marechal Deodoro mede 13,99 m ( treze metros e noventa e nove centímetros); pela esquerda medindo 20,24 m (vinte virgula vinte e quatro metros);com a Rua Marechal Deodoro nos fundos medindo 6,32 ( seis virgula trinta e dois metros confrontando com a propriedade de Nilton Augusto Alves, Pela direita confrontando com a área institucional medindo 21,47( vinte e um metros e quarenta e sete centímetros) ; encerra se uma área de 513,02 m² ( quinhentos e treze virgula zero dois metros quadrados) (Redação dada pela Lei nº 2488, de 07.05.2007)

Art. 2º Para fins de substituição fica determinado como Área de lazer, uma área correspondente à área citada no artigo anterior, medindo 513,02 m²m integrante da Área Institucional constante da matrícula nº 6511, do livro nº 02, de Registro Geral, descrita conforme segue:

Uma área denominada Área de Lazer, localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações: mede 25,32 m (vinte e cinco vírgula trinta e dois metros), pela frente, confrontando com a Rua Projetada 2; em curva com a Rua Antônio Bacocini medindo 14,29 m (quatorze vírgula vinte e nove metros); pela direita, medindo 16,50 m (dezesseis vírgula noventa e oito metros) pelos funfos, confrontando com Nilton Augusto Alves; pela esquerda confrontando com a Área Institucional medindo 21,47 m (vinte e um vírgula quarenta e sete metros) encerra se uma área de 513,02 m² (quinhentos e treze vírgula zero dois metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2.490, de 11.05.2007)

Parágrafo único. A área remanescente da Matrícula citada no caput deste artigo, abaixo descrita, permanecerá como Area Institucional:

"Uma área denominada Arca Institucional, localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações; mede 20,08 m (Vinte vírgula zero oito metros ), pela frente, confrontando com a Rua Marechal Deodoro: mede 13,99 m (treze virgula noventa e nove metros) em curva confrontando com a área de lazer medindo 21,13m (vinte e um virgula treze metros) no prolongamento da Rua Antonio Bacocina, á esquerda confrontando com o prolongamento da Rua Marechal Deodoro: mede 7,50m ( sete virgula cinqüenta metros) nos fundos,confrontando com Nilton Augusto Alves; encerra se uma área de 498,79 m'( quatrocentos e noventa e oito virgula setenta e nove metros quadrados).

Parágrafo único. A área remanescente da Matrícula citada no caput deste artigo, abaixo descrita, permanecerá como Área Institucional: (Redação dada pela Lei nº 2488, de 07.05.2007)

Uma área denominada Area Institucional, localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações; mede 25,32 m( vinte e cinco virgula trinta e dois metros ), pela frente, confrontando com a Rua Projetada 2; em curva com a Rua Antonio Bacocina medindo 14,29 m ( quatorze virgula e vinte e nove metros); pela direita medindo 16,50m (dezesseis virgula cinqüenta metros) com a Rua Antonio Bacocina; medindo 17,98 m ( dezessete virgula noventa e oito metros) pelos fundos confrontando com Nilton Augusto Alves; pela esquerda confrontando com a Area de Lazer medindo 21,47m vinte e um virgula quarenta e sete metros) encerra se uma área de 498,79 m2 ( quatrocentos e noventa e oito virgula setenta e nove metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2488, de 07.05.2007)

Parágrafo único. A Área remanescente da Matrícula citada no caput deste artigo, abaixo descrita, permanecerá como Área Institucional:

Uma Área Institucional da matrícula 6.511, localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações: mede 16,20 (dezesseis vírgula vinte metros), pela frente, confrontando com a Rua Projetada 2: em curva de confluência da Rua Projetada 2 em curva com a Rua Marechal Deodoro mede 13,99 m (treze metros e noventa e nove centímetros); pela esquerda medindo 20,24 m (vinte vírgula vinte e quatro metros); com a Rua Marechal Deodoro nos fundos medindo 6,32 (seis vírgula trinta e dois metros) confrontando com a propriedade de Nilton Augusto Alves; pela direita confrontando com a área de lazer medindo 21,47 (vinte e um metros e quarenta e sete centímetros); encerra se uma área de 489,79 m² (quatrocentos e noventa e oito vírgula setenta e nove metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 2.490, de 11.05.2007)

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Março de 2007

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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