MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2463 , DE 08 DE MARçO DE 2007

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social ao Centro de Recuperação dos Alcoólatras - CEREA de Viradouro e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Recuperação dos Alcoólatras - CEREA de Viradouro, CNPJ 03.130.004./0001-82, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para despesas de custeio.

Art. 2° A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de março de 2007

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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