MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2464 , DE 08 DE MARçO DE 2007

Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo e dá outras providências correlatas .

Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, C.N.P.J. nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 15,000,00 (quinze mil reais), destinados a despesas de custeio.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Março de 2007

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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