MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2465 , DE 08 DE MARçO DE 2007

"Dispõe sobre autorização de transferência de Auxílio à Comunidade Kolping de Viradouro e dá outras providências correlatas."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxilio à Comunidade Kolping de Viradouro, C.G.C. nº 66.993.957/0001, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados à reforma e ampliação do espaço físico da Comunidade Kolping de Viradouro.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados à reforma e ampliação do espaço físico da Comunidade Kolping de Viradouro, na seguinte dotação orçamentária:

02 - Prefeitura Municipal

02.03 - Assistência Social

02.03.04 - Fundo Munic. Assist. Social

08.244.0106.2019.0000 - Manutenção do Fundo Municipal Assistência Social

4.4.50.42.00 - Auxílio - Comunidade Kolping de Viradouro R$ 7.000,00

Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação:

02- Prefeitura Municipal

02.03 - Assistência Social

02.03.04 - Fundo Municipal Assistência Social

08.244.0106.2029.0000 - Manutenção do Fundo Municipal Assistência Social

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 7.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de Março de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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