José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Servidor Municipal, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, designado para exercer a função de responsável pela documentação contábil na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Viradouro, fará jus a uma gratificação de 50%(cinqüenta por cento) do valor da Referência Salarial de seu cargo.
Art. 2º Através de Portaria o Prefeito Municipal designará 1(um) dos servidores ocupantes do cargo de Técnico em Contabilidade do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Viradouro, como responsável pela expedição de documentos contábeis na Seção de Contabilidade e Orçamento.
Art. 3º Os demais servidores ocupantes do cargo de Técnico Contábil, lotados na Seção de Contabilidade e Orçamento, ficarão sobre a supervisão do servidor designado conforme disposto no Artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Março de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE