JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Clube Saber Viver 3ª Idade de Viradouro, C.N.P.J. Nº 07.865.189/0001-24, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a despesas de custeio.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.
Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a despesas de custeio, na seguinte dotação orçamentária:
Prefeitura Municipal
02.03 - Assistência Social
02.03.06 - Subvenções Sociais
08.244.0300.2023.0000 - Subvenções
3.3.50.43.00. Subvenções Sociais - CLUBE SABER VIVER 3ª IDADE R$ 2.000,00
Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal
02.03 - Assistência Social
02.03.04 - Fundo Municipal Assistência Social
08.244.0106.2021.0000 - Programa Frente de trabalho
3.3.90.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 2.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 Abril de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE