MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2473 , DE 02 DE ABRIL DE 2007

"Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social a Clube Saber Viver 3ª Idade de Viradouro e dá outras providências correlatas."

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Clube Saber Viver 3ª Idade de Viradouro, C.N.P.J. Nº 07.865.189/0001-24, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a despesas de custeio.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a despesas de custeio, na seguinte dotação orçamentária:

Prefeitura Municipal

02.03 - Assistência Social

02.03.06 - Subvenções Sociais

08.244.0300.2023.0000 - Subvenções

3.3.50.43.00. Subvenções Sociais - CLUBE SABER VIVER 3ª IDADE R$ 2.000,00

Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação:

Prefeitura Municipal

02.03 - Assistência Social

02.03.04 - Fundo Municipal Assistência Social

08.244.0106.2021.0000 - Programa Frente de trabalho

3.3.90.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 2.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 Abril de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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