José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a ONG. Cultural, Ambiental e de preservação do Patrimônio Histórico e Artístico de Viradouro- CAPRE- Princesínha do Rio Pardo, inscrita no CNPJ nº 04.791.479/0001-82, no valor de R$ 3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais), destinados a despesa de custeio.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.
Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta reais), destinados despesas de custeio, na seguinte dotação orçamentária:
Prefeitura Municipal
02.03 - Assistência Social
02.03.06 - Subvenções Sociais
08.244.0300.2023.0000 - Subvenções
3.3.50.43.00. ONG CULTURAL PRINCEZINHA DO RIO PARDO R$ 3.640,00
Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação da seguinte dotação:
Prefeitura Municipal
02.03 - Assistência Social
02.03.04 - Fundo Municipal Assistência Social
08.244.0106.2021.0000 - Programa Frente de trabalho
3.3.90.04.00 - Contratação por tempo determinado R$ 3.640,00
Art. 5º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Abril de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE