MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2477 , DE 17 DE ABRIL DE 2007

"Dispõe sobre Ouvidoria de Serviços Públicos do Município de Viradouro e dá providências correlatas."

O Prefeito Municipal de Viradouro, José Lopes Fernandes Neto, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria de Serviços Públicos do Município de Viradouro, com atuação junto aos orgãos públicos, para melhoria da qualidade do atendimento ao usuário dos serviços públicos do Município.

Art. 2º A Ouvidoria do Município será exercida por um Ouvidor escolhido e designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Enquanto no exercício da função de Ouvidor, o servidor público municipal fará jús a uma função gratificada no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da referência do cargo, a qual não incorporará aos seus vencimentos.

Art. 3º O Ouvidor deverá reportar-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo e/ou por dirigente de órgão público municipal indicado pelo Prefeito, atuando com parceria com os agentes públicos a fim de promover a qualidade do serviço, a busca da eficiência e da austeridade administrativa.

Art. 4º A competência e atribuições do Ouvidor serão fixadas e regulamentadas por Decreto do executivo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei.

Art. 5º As despesas pertinentes serão suportadas de acordo com dotações orçamentárias vigentes e suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Abril de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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