José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros para entidades abaixo relacionadas, provenientes de doação ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro - CMDCA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme segue:
- R$ 2.000,00(dois mil reais), destinados à Associação de Bairros Jardim Bricia, Jardim Marina, Região dos Lagos - CANAA.
- R$ 2.000,00(dois mil reais), destinados ao Centro Comunitário de Viradouro.
- R$ 6.000,00(seis mil reais), destinados à Comunidade Kolping de Viradouro.
- R$ 10.000.00(dez mil reais), destinados à Casa da Criança Desembargador Dr. "Euclides Custódio da Silveira".
Art. 2º Para melhor atendimento a presente Lei, será firmado convênio entre a Prefeitura Municipal de Viradouro, as Entidades beneficiadas e o CMDCA.
Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados às Entidades, na seguinte dotação orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal
02.03 - Assistência Social
02.03.06 - Subvenções Sociais
08.244.0300.2023.0000 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.00. - Subvenções Sociais R$ 20.000,00
Art. 4º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no presente no exercício do no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Abril de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E APLIQUE-SE