MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2481 , DE 24 DE ABRIL DE 2007

"Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social a Casa de Recuperação Renascer em Cristo Jesus e dá outras providências correlatas."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Casa de Recuperação Renascer em Cristo Jesus, C.N.P.J. 02.970.344/0001-59, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), para despesas de custeio.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará convênio com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei .

Art. 3º As despesas com a execução da Presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Abril de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Documento original Baixar